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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53675, de 15 de agosto de 2017

Nº 53.675/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 52.793, de 17 de dezembro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1198-26.00/14-9; e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 27 de julho de 2017, prevista na Resolução nº 041/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 52.793, de 17 de dezembro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros, previsto no art. 5º, inciso I, c/c o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa USIMONTEC SUL LTDA., com sede e local do projeto na Rodovia RS 448, km 45,4, bairro Vila Nova Treviso, no Município de Nova Roma do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 07.097.542/0001-73 e no CGC/TE sob o nº 295/0003391.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.

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