Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53675, de 15 de agosto de 2017
Nº 53.675/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 52.793, de 17 de dezembro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1198-26.00/14-9; e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 27 de julho de 2017, prevista na Resolução nº 041/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.