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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53670, de 15 de agosto de 2017

Nº 53.670/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.329, de 29 de abril de 2009, que cria, no âmbito da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, a Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 46.329, de 29 de abril de 2009, que cria, no âmbito da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, a Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul, e dá outras providencias, conforme segue:
Io art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
A Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul estará vinculada, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos ao órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON/RS.
IIo art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul contará com um Conselho Científico formado por até dez especialistas de reconhecida atuação no âmbito da defesa dos direitos do consumidor, com a atribuição de estabelecer suas diretrizes de atuação, sendo cinco titulares e cinco suplentes, com mandato de dois anos. ....
IIIo art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
O Coordenador da Escola será designado pela Direção do PROCON/RS, dentre os servidores atuantes no órgão, a quem compete coordenar suas atividades, de acordo com Regimento Interno a ser elaborado no prazo de noventa dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.

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