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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53661, de 2 de agosto de 2017

Nº 53.661/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação) (vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 2º do Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS - será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2017.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 153, de 11 de agosto de 2017)

No Decreto republicado no Diário Oficial do Estado nº 148, de 4 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS,

onde se lê: ...de 9 de março de 2017...

leia-se: ...de 9 de março de 2016...

onde se lê: Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho e Direitos Humanos;

leia-se: Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;

DECRETO Nº 53.661, DE 2 DE AGOSTO DE 2017. (publicado no DOE n.º 147, de 03 de agosto de 2017)

Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

ISecretaria da Casa Civil;
IISecretaria do Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho e Direitos Humanos; e
VSociedade Civil.
Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS - será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2017.

2

ISecretaria da Casa Civil;
IISecretaria do Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria da Fazenda; e
IVSecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

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