Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53661, de 2 de agosto de 2017
Nº 53.661/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação) (vide abaixo publicação original)
Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2017.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 153, de 11 de agosto de 2017)
No Decreto republicado no Diário Oficial do Estado nº 148, de 4 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS,
onde se lê: ...de 9 de março de 2017...
leia-se: ...de 9 de março de 2016...
onde se lê: Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho e Direitos Humanos;
leia-se: Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
DECRETO Nº 53.661, DE 2 DE AGOSTO DE 2017. (publicado no DOE n.º 147, de 03 de agosto de 2017)
Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2017.
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