Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53651, de 25 de julho de 2017
Nº 53.651/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4885 - No art. 24 do Livro I, as alíneas "a" e "c" do inciso VI passam a
vigorar com a seguinte redação: "a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e de 1.º de setembro de 2015 a 31 de julho de 2020;" "c) 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de agosto de 2020."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2017.