Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53638, de 13 de julho de 2017
Nº 53.638/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4879 - No art. 32 do Livro I, a alínea "b" do inciso CXXXV passa a
vigorar com a seguinte redação: "b) no período de 1º de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2017, 8% (oito por cento), limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não resulte inferior a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do faturamento bruto da empresa."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.