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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53626, de 29 de junho de 2017

Nº 53.626/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os Decreto nº 51.460, de 8 de maio de 2014, e nº 52.155, de 12 de dezembro de 2014, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 869-26.00/13-8, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 31 de maio de 2017, prevista na Resolução n° 23/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os Decreto nº 51.460, de 8 de maio de 2014, e nº 52.155, de 12 de dezembro de 2014, que concede os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho 2012, e que ratifica, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS referente a parte das garantias arroladas relativo ao projeto de implementação, respectivamente, à empresa HYUNDAI ELEVADORES DO BRASIL LTDA, com sede e local do projeto na Av. Cel. Atalíbio Taurino de Resende, nº 4001, Bairro Arroio da Manteiga, no Município de São Leopoldo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.364.268/0001-05 e no CGC/TE sob o nº 124/0283501.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

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