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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53625, de 29 de junho de 2017

Nº 53.625/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os Decretos nº 51.426, de 29 de abril de 2014 e nº 53.258, de 17 de outubro de 2016, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 856-26.00/13-8, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 31 de maio de 2017, prevista na Resolução n° 28/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados o Decreto nº 51.426, de 29 de abril de 2014, e nº 53.258, de 17 de outubro de 2016, que concede os benefícios financeiros, previsto no art. 5º, inciso I, c/c o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, e que ratifica decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS para a reformulação parcial do projeto, respectivamente, à empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA., com sede e local do projeto na Rodovia Imply Tecnologia, nº 1.111, Km 105 RST 287, bairro Renascença, no Município de Santa Cruz do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.681.400/0001-23 e no CGC/TE sob o nº 108/0136620.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

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