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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53609, de 29 de junho de 2017

Nº 53.609/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 51/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 15/05/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4868 - Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 196,

conforme segue: NBM/SH-NCM NBM/SH-NCM Item Fármacos Medicamentos Fármacos Medicamentos

9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H) Rivastigmina 18 mg adesivo transdérmico "196 2933.49.90 3003.90.79/3004.90.69" (Exelon Patch) (9,5 mg / 24 H) 27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

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