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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53595, de 20 de junho de 2017

Nº 53.595/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 53.215, de 29 de setembro de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo n° 371-16.00/15-0, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 31 de maio de 2017, prevista na Resolução n° 22/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em de 2 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.215, de 29 de setembro de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com os arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa WEBER HIDRÁULICA DO BRASIL LTDA, com sede na Avenida Rossetti, nº 490, Bairro Pio X, Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.818.125/0001-74 e no CGC/TE sob o nº 029/0053676, com projeto localizado na Rodovia RS 122, KM 95, s/nº, Bairro Travessão Garibaldi, Município de Flores da Cunha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.818.125/0004-17 e no CGC/TE sob o nº 048/0044864.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2017.

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