Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53573, de 6 de junho de 2017
Nº 53.573/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4866 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 05
do inciso VI com a seguinte redação:
"d) na hipótese prevista no parágrafo único do art. 99."
ALTERAÇÃO Nº 4867 - No art. 99 do Livro III, fica acrescentado o parágrafo único
com a seguinte redação: "Parágrafo único - O disposto no inciso VI do art. 9º não se aplica ao estabelecimento atacadista que recebeu com substituição tributária as mercadorias relacionadas no "caput" deste artigo de estabelecimento de empresa interdependente localizado em outra unidade da Federação."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2017.