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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53559, de 31 de maio de 2017

Nº 53.559/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2017.

§ 3ºPoderão ser autorizadas cedências para outros órgãos estaduais que desenvolvam programas correlacionados à prevenção da violência, mediante parecer favorável do Secretário de Estado da Segurança Pública e autorização expressa do Governador do Estado.

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