Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53554, de 30 de maio de 2017

Nº 53.554/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração no Decreto nº 53.541, de 17 de maio de 2017, que dispõe sobre a padronização do regime de execução de obras e/ou serviços de engenharia e de arquitetura, mediante convênios, em imóveis que não integrem o patrimônio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Dá nova redação art. 5º do Decreto nº 53.541, de 17 de maio de 2017, que dispõe sobre a padronização do regime de execução de obras e/ou serviços de engenharia e de arquitetura, mediante convênios, em imóveis que não integrem o patrimônio do Estado, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
No acompanhamento e na fiscalização do objeto dos convênios referentes a obras e serviços de engenharia e de arquitetura a serem realizados em imóveis não pertencentes ao patrimônio do Estado, nos quais forem disponibilizados recursos financeiros estaduais, sem prejuízo do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, será verificado pelo Estado, por meio da Secretaria Estadual partícipe do respectivo convênio e pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, no âmbito de suas competências, o abaixo relacionado:
Ia compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e os pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
IIa regularidade das informações registradas pelo município partícipe do convênio; e
IIIo cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Parágrafo únicoO município partícipe dará o aporte necessário ao Estado para a verificação do previsto nos incisos do "caput" deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo