Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53554, de 30 de maio de 2017
Nº 53.554/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alteração no Decreto nº 53.541, de 17 de maio de 2017, que dispõe sobre a padronização do regime de execução de obras e/ou serviços de engenharia e de arquitetura, mediante convênios, em imóveis que não integrem o patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2017.