Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53541, de 17 de maio de 2017
Nº 53.541/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a padronização do regime de execução de obras e/ou serviços de engenharia e de arquitetura, mediante convênios, em imóveis que não integrem o patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ao patrimônio do Estado, em que, por meio de convênio, o Estado disponibilizar recursos financeiros, será verificado pela Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, no âmbito de suas competências, o abaixo relacionado:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.