Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53551, de 29 de maio de 2017
Nº 53.551/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4859 - No art. 32 do Livro I, a alínea "b" do inciso CXLI passa a
vigorar com a seguinte redação: "b) 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), no período de 1º de junho de 2015 a 31 de maio de 2018;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2017.