Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53546, de 24 de maio de 2017

Nº 53.546/2017

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações ao Decreto nº 44.141, de 22 de novembro de 2005, que institui a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL, e dá outras providências, conforme segue:
Io § 1º do art. 2º passa a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 44.141, de 22 de novembro de 2005, que institui a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
..
§ 1ºA participação de órgãos e de entidades prestadores de serviços públicos federais e municipais em uma ou mais unidades será formalizada por instrumentos legais competentes, a serem firmados entre cada órgão e entidade e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
IIo "caput" e o § 3° do art. 5° passam a ter a seguinte redação:
Art. 5.
A Coordenação-Geral da Rede será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos e será composta por: ...
§ 3ºOs componentes, os assessores e o apoio administrativo da Coordenação-Geral serão designados pelo Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, segundo indicação do Coordenador-Geral.
IIIo "caput" e o § 2° do art. 9° passam a ter a seguinte redação:
Art. 9.
As gerências das unidades fixas serão exercidas por dois servidores de nível superior, designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos. ...
§ 2º- As gerências das unidades fixas contarão com dois servidores assistentes e dois de apoio administrativo, designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
IVo inciso IX do art. 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
. ...
IXprovidenciar junto à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos a publicidade das ações e serviços prestados pelas unidades da Rede;
Vo "caput" e o parágrafo único do art. 19 passam a ter a seguinte redação:
Art. 19.
Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos instituirá, por meio de portaria, o Regimento Interno da REDE TUDOFÁCIL, o qual deverá tratar, dentre outros, dos critérios de rateio das despesas decorrentes do funcionamento das unidades a serem suportadas pelos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos que a integram.
Parágrafo únicoOs Regimentos Internos das unidades fixas e o das unidades móveis serão instituídos pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, por portarias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2017.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo