Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55945, de 17 de junho de 2021
Nº 55.945/2021
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 44.141, de 22 de novembro de 2005, que institui a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL, conforme segue:
Ifica alterado o § 1º do art. 2º que passa a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 44.141, de 22 de novembro de 2005, que institui a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
.. ...
§ 1ºA participação de órgãos e de entidades prestadores de serviços públicos federais e municipais em uma ou mais unidades será formalizada por instrumentos legais competentes, a serem firmados entre cada órgão e entidade e a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
IIficam alterados o "caput" e o § 3° do art. 5° que passam a ter a seguinte redação:
Art. 5.
A Coordenação-Geral da Rede será exercida pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e será composta por: ...
§ 3ºOs componentes, os assessores e o apoio administrativo da Coordenação-Geral serão designados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, segundo indicação do Coordenador-Geral.
IIIficam alterados o "caput" e o § 2° do art. 9° que passam a ter a seguinte redação:
Art. 9.
As gerências das unidades fixas serão exercidas por dois servidores de nível superior, designados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão. ...
§ 2ºAs gerências das unidades fixas contarão com dois servidores assistentes e dois de apoio administrativo, designados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.
IVfica alterado o inciso IX do art. 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
. ...
IXprovidenciar junto à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão a publicidade das ações e dos serviços prestados pelas unidades da Rede; ...
Vficam alterados o "caput" e o parágrafo único do art. 19 passam a ter a seguinte redação:
Art. 19.
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão instituirá, por meio de instrução normativa, o regimento interno da REDE TUDOFÁCIL, o qual deverá tratar, dentre outros, dos critérios de rateio das despesas decorrentes do funcionamento das unidades a serem suportadas pelos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos que a integram.
Parágrafo únicoOs regimentos internos das unidades fixas e o das unidades móveis serão instituídos pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, por instrução normativa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.546, de 24 de maio de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.
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