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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53538, de 17 de maio de 2017

Nº 53.538/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 49/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no

LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

a

b

c

LVII

CLII

d

a

b

a

b

c

d

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 4853, 4854 e 4856 e alíneas "a" e "d" da alteração nº 4855, a 1º de maio de 2017, e produzindo efeitos, quanto à alínea "c" da alteração nº 4855, a partir de 1º de

6 junho de 2017, e, quanto à alínea "b" da alteração nº 4855, a partir de 1º de julho de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2017.

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