Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53535, de 9 de maio de 2017
Nº 53.535/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo I do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
80 - EEEF Dom José Barea Município: Três Cachoeiras 11ª Coordenadoria Regional de Educação
81 - EEEF Almirante Tamandaré Município: Tiradentes do Sul 21ª Coordenadoria Regional de Educação
82 - IIE Cruzeiro do Sul Oniva Moura Brizola Município: Carazinho 39ª Coordenadoria Regional de Educação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2017.