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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53535, de 9 de maio de 2017

Nº 53.535/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo I do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo I do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, como segue:
Iincluem-se os itens 79, 80, 81 e 82 no Anexo I - Escola de Educação Básica em Tempo Integral, com a seguinte redação: 79 - EEEB Dr. Lauro Dornelles Município: Alegrete 10ª Coordenadoria Regional de Educação

80 - EEEF Dom José Barea Município: Três Cachoeiras 11ª Coordenadoria Regional de Educação

81 - EEEF Almirante Tamandaré Município: Tiradentes do Sul 21ª Coordenadoria Regional de Educação

82 - IIE Cruzeiro do Sul Oniva Moura Brizola Município: Carazinho 39ª Coordenadoria Regional de Educação

IIexcluem-se os itens 44 e 76 do ANEXO I - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2017.

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