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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53530, de 5 de maio de 2017

Nº 53.530/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha de Serviços Distintos da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.105, de 20 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.983, de 22 de novembro de 1978, e Decreto nº 41.322, de 13 de janeiro de 2002, e

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha de Serviços Distintos da Brigada Militar, às seguintes personalidades:
Iao Civil: Ilmo. Senhor MOACIR CARLESSO
IIaos Militares: Major QOEM AILTON PEREIRA AZEVEDO 2293951 1º Tenente QTPM DERCI FABIANO ROCHA DUTRA 2323290 3º Sargento QPM-1 DAILO ELORTIS FREITAS ANHANHA 2318199 Soldado QPM-1 MARCELO OLIVEIRA DA SILVA 3165418 Soldado QPM-1 NAIELE PAINES QUEIROZ 3162869 Soldado QPM-1 ODYR MONTEROSSO SOBRINHO 2884640
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2017.

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