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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53525, de 3 de maio de 2017

Nº 53.525/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 48.060, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre providências referentes aos imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e institui, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, uma Comissão Permanente para realizar estudos voltados à modernização e à racionalização da gestão patrimonial estadual e sua sincronização com ações de sustentabilidade financeira do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 48.060, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre providências referentes aos imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e institui, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, uma Comissão Permanente para realizar estudos voltados à modernização e à racionalização da gestão patrimonial estadual e sua sincronização com ações de sustentabilidade financeira do Estado, e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.

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