Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53525, de 3 de maio de 2017
Nº 53.525/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 48.060, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre providências referentes aos imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e institui, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, uma Comissão Permanente para realizar estudos voltados à modernização e à racionalização da gestão patrimonial estadual e sua sincronização com ações de sustentabilidade financeira do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.