Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48060, de 26 de maio de 2011
Nº 48.060/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre providências referentes aos imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e institui, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, uma Comissão Permanente para realizar estudos voltados à modernização e à racionalização da gestão patrimonial estadual e sua sincronização com as ações de sustentabilidade financeira do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a importância do aprimoramento do conceito de utilidade patrimonial, seu destino e impacto no interesse republicano;
considerando a obrigação que o Estado do Rio Grande do Sul tem de promover ações voltadas a evitar o desperdício econômico e social com a ociosidade de próprios estaduais;
considerando a necessidade da implantação de ações governamentais, nas mais variadas frentes, no regime de transversalidade, para a colaboração no desenvolvimento do Estado com inclusão e sustentabilidade;
considerando o gasto anual do Estado em locações de imóveis para o funcionamento de órgãos públicos, bem como a necessidade da melhoria da qualidade dos espaços destinados à prestação dos serviços públicos nas diversas localidades;
considerando a falta de política permanente de fiscalização dos imóveis estaduais que se constitui em considerável fonte de economia e recursos,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.