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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53518, de 20 de abril de 2017

Nº 53.518/2017

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por cinquenta e cinco membros, assim distribuídos:
Ivinte e dois representantes dos usuários da água (40%)
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
c)um membro do setor drenagem;
d)um membro do setor geração de energia;
e)sete membros do setor produção rural;
f)dois membros do setor de indústria;
g)um membro do setor mineração;
h)dois membros do setor lazer e turismo;
i)um membro do Transporte Hidroviário Interior;
j)dois membros do setor pesca; e
l)um membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal.
IIvinte e dois representantes da população da bacia (40%)
a)quatro membros do setor legislativos estadual e municipal;
b)três membros do setor associações comunitárias;
c)dois membros do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;
e)três membros do setor organizações ambientalistas;
f)três membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais; e
h)um membro do setor comunicação.
IIIonze representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 2017.

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