Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55379, de 23 de julho de 2020
Nº 55.379/2020
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo, que passa a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
O Comitê será composto por cinquenta membros, como segue:
Ivinte membros, correspondendo a quarenta por cento, representantes dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro do setor abastecimento público;
b)um membro do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
c)um membro do setor geração de energia;
d)sete membros do setor produção rural;
e)dois membros do setor indústria;
f)um membro do setor transporte hidroviário;
g)um membro do setor mineração;
h)dois membros do setor lazer e turismo; e
i)dois membros do setor da pesca.
IIvinte membros, correspondendo a quarenta por cento, representantes da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor legislativos estadual e municipal;
b)três membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)três membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação; e
i)dois membros do setor associações de municípios.
IIIdez representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo nove membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.518, de 20 de abril de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.
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