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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53498, de 30 de março de 2017

Nº 53.498/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo n° 16/1600-0002734-8, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de março 2017, prevista na Resolução n° 2/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e art. 7º e 18º do Decreto nº 49.205, à COOPERATIVA DOS SUINICULTORES DE ENCANTADO LTDA., com sede na rua Guerrino Lucca, nº 320, no Município de Encantado/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.305.239/0001-83 e no CGC/TE sob o nº 037/0001605, e local do projeto na Rodovia RS 130, Km 91+80, s/n, Bairro Palmas, Município de Arroio do Meio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.305.239/0038-75 e no CGC/TE sob o nº 005/0036394.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1º do art. 13, do Decreto n° 49.205/2012, com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa relacionados ao projeto aprovado, bem como á assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2017.

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