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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53492, de 30 de março de 2017

Nº 53.492/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 14.829, de 4 de janeiro de 2016, e nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Fundação do Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, conforme autorização prevista na Lei nº 14.829, de 4 de janeiro de 2016, com o encerramento definitivo de suas atividades.
Parágrafo únicoFicam rescindidos todos os contratos de trabalho, cargos e funções de confiança ainda existentes, incluindo-se a exoneração de seus Diretores, com imediato pagamento dos seus respectivos direitos rescisórios.
Art. 2.
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer sucederá a FUNDERGS nas suas finalidades e atribuições, nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato civil, sem prejuízo das responsabilidades legais de seus administradores até a data da extinção.
Art. 3.
Os bens móveis, imóveis e os recursos financeiros integrantes do acervo da FUNDERGS, mediante inventário, serão revertidos ao patrimônio do Estado sob responsabilidade da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Parágrafo únicoOs bens que forem alienados terão seus recursos destinados ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS.
Art. 4.
Ficam extintos os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Estadual, de responsabilidade da FUNDERGS.
Art. 5.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de sua Procuradoria-Geral do Estado, assumirá os processos judiciais em que a FUNDERGS figure como parte.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais no orçamento da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para realocar os recursos orçamentários da FUNDERGS, quando de sua efetiva extinção, com o objetivo de cobrir eventuais despesas decorrentes.
Parágrafo únicoAplicam-se aos créditos de que trata este artigo as autorizações para a abertura de créditos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7.
As Secretarias da Fazenda, do Planejamento, Governança e Gestão e da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2017.

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