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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53478, de 20 de março de 2017

Nº 53.478/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 44.840, de 28 de dezembro de 2006, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente nº 990-16.00/06-0, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de março de 2017, prevista na Resolução n° 09/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 44.840, de 28 de dezembro de 2006, que concede os benefícios financeiros, previstos no art. 5º, inciso I, c/c o art. 11 do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, à empresa CEREALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., com sede na Avenida Fernando Osório, nº 6389, Bairro Três Vendas, Município de Pelotas/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 73.689.242/0001-08 e no CGC/TE sob o nº 093/0259718, tendo em vista que a beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, consta na lista de inscritos em divida ativa da Receita Estadual, e segundo informações do BADESUL (Agente Gestor do FUNDOPEM/RS) encontra-se em situação irregular, conforme incisos I e III do art. 15 do Decreto nº 45.205/2012 e alterações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.

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