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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53475, de 20 de março de 2017

Nº 53.475/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os Decretos nº 50.502, de 22 de julho de 2013 e o nº 51.474, de 12 de maio de 2014, que concederam os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 226-26.00/12-5, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de março de 2017, prevista na Resolução n° 8/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos nº 50.502, de 22 de julho de 2013, e o nº 51.474, de 12 de maio de 2014, que concederam os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa SIERRA MÓVEIS LTDA., com sede na Av. do Trabalhador nº 1140, Bairro Várzea Grande, no Município de Gramado/RS, inscrita no CNPJ sob nº 92.726.785/0001-00 e no CGC/TE sob nº 056/0025823 e local do projeto na Av. do Trabalhador, nº 7661, Bairro Várzea Grande, no município de Gramado/RS, com CNPJ e CGC/TE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.

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