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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53473, de 20 de março de 2017

Nº 53.473/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 07/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de março de 2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1012-26.00/13-1,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução n° 7/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de março de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, concedidos por meio do Decreto nº 51.431 de 2 de maio de 2014.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 24/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de abril de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.

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