Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53473, de 20 de março de 2017
Nº 53.473/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 07/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de março de 2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1012-26.00/13-1,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.