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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53470, de 20 de março de 2017

Nº 53.470/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0002669-4, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS de 3 de março de 2017, prevista na Resolução n° 04/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e os arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa VINÍCULA PRADENSE LTDA., com sede e local do projeto na Estrada Linha Camargo, nº 31, no Município de Antônio Prado/RS, inscrita no CNPJ nº 08.916.436/0001-37 e no CGC/TE nº 003/0019400.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa VINÍCULA PRADENSE LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.

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