Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53469, de 20 de março de 2017
Nº 53.469/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4841 - No inciso II do art. 26-A:
"b) à silvicultura."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 194, de 11 de outubro de 2017)
No art. 1º do Decreto nº 53.469, de 20/03/17, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 054, de 21/03/17, pág. 001:
onde se lê:
"Art. 1° - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:"
leia-se:
"Art. 1° - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:"
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