Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53210, de 29 de setembro de 2016

Nº 53.210/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4759 - No inciso II do art. 26-A:

a)é dada nova redação à alínea "e", conforme segue: "e) nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual: 1 - a partir de 1º de dezembro de 2016, nas operações realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ; 2 - a partir de 1º de abril de 2017, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ.

NOTA - Ver: hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, art. 44-A, IV."

b)é dada nova redação à alínea "f", mantida a redação de sua nota, conforme segue: "f) a partir de 1º de dezembro de 2016, nas operações realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ;"
c)na alínea "g", é dada nova redação aos números 1 e 2, mantida a redação de suas respectivas notas, conforme segue: "1 - a partir de 1º de abril de 2017, nas operações com produtos de lavouras temporárias;" "2 - a partir de 1º de abril de 2017, nas operações com produtos da pecuária;"

ALTERAÇÃO Nº 4760 - No art. 44-A, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte

redação: "IV - nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária realizadas pelo estabelecimento integrado não inscrito no CNPJ, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 4759, a partir de 1º de outubro de 2016, e, quanto à alteração no 4760, a partir de 1º de abril de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo