Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53455, de 9 de março de 2017
Nº 53.455/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.111, de 9 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada, no âmbito da Administração Pública Estadual, pelo Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2017.
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