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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53440, de 22 de fevereiro de 2017

Nº 53.440/2017

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Art. 1.
Fica instituído Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito da administração pública estadual, com a atribuição de planejar e de articular os componentes do Programa Criança Feliz.
§ 1ºO Comitê Gestor será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
Itrês da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IItrês da Secretaria da Saúde, sendo que dois deverão ser do Programa Primeira Infância Melhor;
IIIum da Secretaria da Educação;
IVum da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
§ 2ºOs representantes dos incisos I e II terão três titulares e um suplente e os representantes dos incisos III e IV terão um titular e um suplente.
§ 3ºOs membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 4ºPoderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades que tenham relação com o tema.
§ 5ºA participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Institui Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando o Decreto Federal n.º 8.869 de 5 de outubro de 2016, que instituiu o Programa Criança Feliz; e

considerando que o Programa Criança Feliz deverá ser implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de educação, de cultura, de direitos humanos, de direitos das crianças e dos adolescente, entre outras;

DECRETA:

Art. 2.
A Coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
Art. 3.
São atribuições do Comitê Gestor, em consonância com as linhas apresentadas no Programa Criança Feliz:
Iarticular ações intersetoriais com as diversas políticas públicas, em especial de assistência social, de saúde, de educação, de cultura, de direitos humanos, de direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras;
IInormatizar, planejar e monitorar o desenvolvimento das ações do Programa Criança Feliz no âmbito estadual e prestar informações à União;
IIIprestar contas observando as normas gerais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e em especial aquelas relativas ao financiamento federal pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; e
IVrealizar ações de mobilização intersetorial no âmbito estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2017.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 045, de 08 de março de 2017)

No § 2º do art. 1º do Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual, publicado no Diário Oficial do Estado nº 038, de 23 de fevereiro de 2017,

onde se lê: "...Os representantes dos incisos I e II terão três titulares e um suplente..."

leia-se: "...Os representantes dos incisos I e II terão três titulares e três suplentes..."

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