Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53440, de 22 de fevereiro de 2017
Nº 53.440/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Institui Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o Decreto Federal n.º 8.869 de 5 de outubro de 2016, que instituiu o Programa Criança Feliz; e
considerando que o Programa Criança Feliz deverá ser implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de educação, de cultura, de direitos humanos, de direitos das crianças e dos adolescente, entre outras;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2017.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 045, de 08 de março de 2017)
No § 2º do art. 1º do Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual, publicado no Diário Oficial do Estado nº 038, de 23 de fevereiro de 2017,
onde se lê: "...Os representantes dos incisos I e II terão três titulares e um suplente..."
leia-se: "...Os representantes dos incisos I e II terão três titulares e três suplentes..."
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.