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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55474, de 10 de setembro de 2020

Nº 55.474/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual, como segue: .. ...
Ificam alterados os incisos do § 1º e o § 3º do art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO Comitê Gestor será composto por um representante titular e respectivo suplente das seguintes órgãos:
ISecretaria da Educação;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria de Trabalho e Assistência Social;
IVSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VSecretaria da Cultura. ...

3º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social. ...

IIo art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, que prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 53.440/2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2020.

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