Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53385, de 3 de janeiro de 2017
Nº 53.385/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.076, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Recadastramento Anual dos servidores e dos empregados públicos estaduais ativos integrantes do Poder Executivo Estadual, inclusive de suas Autarquias e Fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII da Constituição do Estado, e
considerando as novas funcionalidades a serem implementadas na segunda versão do Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE, bem como a agregação de novos órgãos e entidades ao fluxo do recadastramento, gerando prestação de suporte e treinamento, torna-se indispensável a prorrogação do prazo antes previsto no art. 6º do Decreto nº 53.076, de 17 de junho de 2016,
DECRETA:
art. 4º deste Decreto, que passará a vigorar após trezentos e sessenta dias desta publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2017.