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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53385, de 3 de janeiro de 2017

Nº 53.385/2017

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.076, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Recadastramento Anual dos servidores e dos empregados públicos estaduais ativos integrantes do Poder Executivo Estadual, inclusive de suas Autarquias e Fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII da Constituição do Estado, e

considerando as novas funcionalidades a serem implementadas na segunda versão do Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE, bem como a agregação de novos órgãos e entidades ao fluxo do recadastramento, gerando prestação de suporte e treinamento, torna-se indispensável a prorrogação do prazo antes previsto no art. 6º do Decreto nº 53.076, de 17 de junho de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 53.076, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Recadastramento Anual dos servidores e dos empregados públicos estaduais ativos integrantes do Poder Executivo Estadual, inclusive de suas Autarquias e Fundações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no

art. 4º deste Decreto, que passará a vigorar após trezentos e sessenta dias desta publicação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a contar de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2017.

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