Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53076, de 17 de junho de 2016
Nº 53.076/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Recadastramento Anual dos servidores e dos empregados públicos estaduais ativos integrantes do Poder Executivo Estadual, inclusive de suas Autarquias e Fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
art. 4º deste Decreto, que passará a vigorar após cento e oitenta dias desta publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2016.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.