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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53378, de 29 de dezembro de 2016

Nº 53.378/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 53.340, de 06/12/16, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.340, de 06/12/16, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/16, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.

Vide anexo com a Base de Cálculo do IPVA 2017

no DOE n.º 002 de 03/01/2017, P-1.

DECRETO Nº 53.378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. (publicado no DOE n.º 249, de 30 de dezembro de 2016)

Altera o Decreto nº 53.340, de 06/12/16, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.340, de 06/12/16, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/16, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.

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