Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53378, de 29 de dezembro de 2016
Nº 53.378/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Decreto nº 53.340, de 06/12/16, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
Vide anexo com a Base de Cálculo do IPVA 2017
no DOE n.º 002 de 03/01/2017, P-1.
DECRETO Nº 53.378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. (publicado no DOE n.º 249, de 30 de dezembro de 2016)
Altera o Decreto nº 53.340, de 06/12/16, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
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