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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53376, de 28 de dezembro de 2016

Nº 53.376/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016, como segue: .. ...
IVPontos Facultativos: ...
e)30 de dezembro - (sexta-feira). ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.

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