Fica estabelecido o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2016, como segue:IFeriados Nacionais:
a)1º de janeiro - Confraternização Universal (sexta-feira);
b)25 de março - Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira);
c)21 de abril - Tiradentes (quinta-feira)
d)1º de maio - Dia Universal do Trabalho (domingo);
e)26 de maio - "Corpus-Christi" (quinta-feira)
f)7 de setembro - Proclamação da Independência (quarta-feira);
g)12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (quarta-feira);
h)2 de novembro - Dia dos Finados (quarta-feira);
i)15 de novembro - Proclamação da República (terça-feira); e
j)25 de dezembro - Natal (domingo);
IIFeriado Estadual:
a)20 de setembro - Data Magna Estadual (terça-feira);
IIIFeriados Municipais:
a)2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (terça-feira);
IVPontos Facultativos:
a)8 e 9 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b)26 de março - Sábado de Aleluia (sábado);
c)15 de outubro - Dia do Professor (sábado) - (somente nos estabelecimentos de ensino); e
d)28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sexta-feira);
VExpediente Matutino:
a)24 de março - Quinta-Feira Santa (quinta-feira); e
VIExpediente Vespertino:
a)10 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).
§ 1ºOs serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
§ 2ºO feriado referido no inciso III será adotado somente nos Municípios que o tiverem decretado na respectiva data.