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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53375, de 28 de dezembro de 2016

Nº 53.375/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os Decretos nº 50.078, de 18 de fevereiro de 2013, e nº 52.811, de 18 de dezembro de 2015, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente nº 515-26.00/12-5, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 7 de dezembro de 2016, prevista na Resolução n° 64/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos nº 50.078, de 18 de fevereiro de 2013, e nº 52.811, de 18 de dezembro de 2015, que concedem os benefícios financeiros, previstos no art. 5º, inciso I, c/c o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, e que ratifica decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS para reformulação parcial do projeto, respectivamente, à empresa MATS BENEFICIAMENTO DE COURO LTDA., com sede e local do Projeto na Av. Carlos Strassburger Filho, nº 6870, Zona Industrial Norte, Município de Campo Bom/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.632.512/0005-12 e no CGC/TE sob o nº 019/0112590, tendo em vista que beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, não entregou a documentação necessária para a sua contratação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.

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