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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53374, de 28 de dezembro de 2016

Nº 53.374/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, as áreas de terras que serão destinadas à Estação Elevatória de Água Bruta, localizadas no Município de Porto Alegre - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando o que consta no expediente n° 16/2287- 0000120-4,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras que serão destinadas à Estação Elevatória de Água Bruta, localizadas no Município de Porto Alegre, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Viamão, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações: EAB Área: 860,00 m², Matrícula n° 166.826 do Registro de Imóveis 3ª Zona de Porto Alegre Localidade: Lami, Porto Alegre/RS, Imóvel situado no bairro Belém Novo, no lugar denominado Lami, no quarteirão formado pela Estrada da Praia do Lami, projetada Rua D, margem do Rio Guaíba, e projetada Rua C, constituído de uma casa própria para armazém e moradia, de alvenaria, com suas dependências, benfeitorias, instalações, sem numeração pela projetada Rua D, e o terreno respectivo que mede 34,40m de frente ao Leste, no alinhamento da projetada Rua D, da planta geral, tendo nos fundos a largura de 30,90m a Oeste, e entesta com propriedade dos primeiros vendedores, com quem também se divide em ambos os lados, dividindo-se pelo lado Sul, na extensão de 25,00m da frente ao fundo e pelo lado Norte, na extensão de 27,00m da frente ao fundo e distanciado 24,00m e depois da esquina formada pela estrada da Praia do Lami, em sua face Norte.
Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destina-se à Estação Elevatória de Água Bruta, localizadas no Município de Porto Alegre, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Viamão a ser realizada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 3.
Fica a CORSAN autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessários para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Viamão, cabendo à CORSAN arcar com todos os ônus decorrentes das aquisições, gravando as referidas áreas ao seu patrimônio.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.

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