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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53362, de 22 de dezembro de 2016

Nº 53.362/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0000649-9, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 7 de dezembro de 2016, prevista na Resolução nº 060/2016 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5º e arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à S.A.S. PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, com sede e local do projeto na Av. Vinte e Cinco de Julho, nº 3320, Centro, no Município de Flores da Cunha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.929.784/0001-18 e no CGC/TE sob o nº 048/0015538.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/12, entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2016.

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