Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53357, de 21 de dezembro de 2016

Nº 53.357/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 52.642, de 21 de outubro de 2015, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 700-26.00/14-2, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 7 de dezembro de 2016, prevista na Resolução n° 63/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 52.642, de 21 de outubro de 2015, que concede benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA., com sede e local de projeto na Av. Clemente Cifali, nº. 530, Bairro Distrito Industrial, Município de Cachoeirinha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.960.167/0001-82 e no CGC/TE sob o nº 177/0015822, tendo em vista que a situação econômica desfavorável impossibilitou a realização do projeto aprovado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo