Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53352, de 19 de dezembro de 2016
Nº 53.352/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre, ou sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2016.