Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53316, de 25 de novembro de 2016
Nº 53.316/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 51.796, de 5 de setembro de 2014, que institui Força Tarefa para atuar no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação e da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2016.