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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53313, de 25 de novembro de 2016

Nº 53.313/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008:
Ino art. 10, é dada nova redação ao inciso I e ao "caput" do inciso II, conforme segue: "I - Programa de Educação Fiscal até 20 pontos; "II - Incentivo à emissão de documentos fiscais até 40 pontos;"
IIo art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - O Estado destinará, mensalmente, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) aos Municípios conveniados que tenham comprovado a atuação mensal de Turma Volante Municipal, prevista no artigo 7º, referente ao Programa de Combate à Sonegação, de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2016.

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