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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53305, de 24 de novembro de 2016

Nº 53.305/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.836, de 1º de fevereiro de 2012, que instituiu a Carteira de Identidade Funcional do Agente Fiscal do Tesouro do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 48.836, de 1º de fevereiro de 2012, que instituiu a Carteira de Identidade Funcional do Agente Fiscal do Tesouro do Estado, como segue:
Ifica substituída a expressão "Agente Fiscal do Tesouro do Estado" por "AuditorFiscal da Receita Estadual"; e
IIo Anexo II fica substituído pelo modelo anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.

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