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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53296, de 10 de novembro de 2016

Nº 53.296/2016

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme segue:
Io § 3º do art. 37, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 37.
. ...
§ 3ºNa hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato à administração pública estadual no prazo de quinze dias, contado da data da rescisão.
IIfica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 48, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
. ...
§ 2ºNo caso de liberação dos recursos em mais de uma parcela, a primeira não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor total da parceria.
§ 3ºExcetuam-se do disposto no § 1º as parcerias firmadas na área de ciência e tecnologia, as celebradas por meio de financiamento do BIRD, as que correm a conta de recursos de fundos constituídos com receitas oriundas das entidades parceiras, do Programa de Redes de Cooperação, as que são objeto de consulta popular e as realizadas no âmbito dos COREDES.
IIIfica alterado o § 1º do art. 57, com a seguinte redação:
Art. 57.
.
§ 1ºA Comissão de Monitoramento e Avaliação terá na sua composição pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual, que poderá também ser membro de Comissão de Seleção.
IVdá nova redação ao inciso II do art. 83, como segue:
Art. 83.
. ...
IIaos convênios e aos contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na área de saúde, de que trata o § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que estabelece o regime de complementaridade do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2.
Fica prorrogado o prazo previsto no § 3º do art. 8º do Decreto nº 53.175/2016, por mais trinta dias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

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