Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53294, de 10 de novembro de 2016
Nº 53.294/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à continuidade do uso de área destinada a pista de motos da Praça de Pedágio de Gramado ERS 235.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta no expediente n.º 3844- 04.96/15-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.