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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53294, de 10 de novembro de 2016

Nº 53.294/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à continuidade do uso de área destinada a pista de motos da Praça de Pedágio de Gramado ERS 235.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta no expediente n.º 3844- 04.96/15-0,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 45,29m² (quarenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) situada à esquerda no km 26+800 no segmento da rodovia ERS235; e, e a área de 112,34m² (cento e doze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) situada à direito no Km 26+800, trechos administrados pela Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR compreendidos entre os Municípios de Nova Petrópolis e de Gramado, com início no Km 2,04 e final no Km 32,88, extensão total de 30,84km.
Art. 2.
O levantamento que fundamenta a presente declaração está em conformidade com o projeto de desapropriação aprovado pela EGR.
Art. 3.
Fica a EGR autorizada a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da regularização da área de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente forem necessários.
Art. 4.
Os recursos para as despesas de desapropriação serão inicialmente arcados pela EGR, devendo ser restituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul, com valores corrigidos pelo mesmo índice utilizado nas aplicações da Fazenda Estadual, no exercício financeiro subsequente ao da indenização despendida pela EGR e devidamente informada ao Estado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

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