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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53291, de 10 de novembro de 2016

Nº 53.291/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4788 - No art. 16 do Livro I, fica revogado o inciso VIII.

ALTERAÇÃO Nº 4789 - No art. 26-A do Livro II, a nota da alínea "f" do inciso II passa

a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica:

a)ao microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93;
b)à silvicultura, até 31 de março de 2017."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

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